2 de Maio
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Legal

A exploração do potencial hidráulico é tratada pela legislação brasileira, como casos de utilidade pública.

A implantação de empreendimentos que visem essa exploração, provocam alagamentos das áreas ribeirinhas e impactos ambientais nas proximidades do local da construção da barragem, e, esses fatores não podem ser impeditivos dessas implantações, dado o interesse público. O Governo, a fim de evitar entraves à esses empreendimentos e, por considerá-los como de interesse público, declara as áreas necessárias para a implantação do empreendimento, como áreas de utilidade pública para fins de desapropriação, e, mais, autoriza o empreendedor promover essas desapropriações, com recursos próprios, de forma amigável ou judicialmente, podendo inclusive invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dessas terras.

Importante destacar que CELAN está implantando a sua PCH Anhanguera, em total observância às determinações legais; evidentemente a começar pelas disposições da Constituição da República Federal do Brasil, que permite ao Governo conceder concessões à iniciativa privada para exploração dos recursos naturais.

A CELAN recebeu essa concessão, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL1, através da Resolução Autorizativa nº 957, de 12 de junho de 2007, a qual lhe transferiu a concessão que houvera sido dada à SEBAND, pela Resolução Autorizativa nº 541, de 03 de outubro de 2002.

A áreas afetadas pela construção da PCH Anhanguera são áreas declaradas de utilidade pública, pela ANEEL1, por meio de sua Resolução Autorizativa nº 14, de 10 de janeiro de 2005.

E é com base nestes textos legais que a CELAN está promovendo as desapropriações das terras que necessita para implantar a PCH Anhanguera.

Por outro lado, o Governo, através das secretarias de Estado estabelece as ações que o empreendedor deve tomar para poder obter as licenças ambientais – prévia, instalação e operação - necessárias para colocar em funcionamento as hidrelétricas.

O empreendedor pratica algumas ações para receber a licença ambiental prévia (LP), que estabelece as ações a serem praticadas pelo empreendedor para este receber a licença ambiental de instalação (LI), que estabelece as ações a serem praticadas pelo empreendedor para este receber a licença ambiental de operação (LO).

A CELAN, já recebeu a licença ambiental prévia e a licença ambiental de instalação (nº 00511/2007), da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA), com base no parecer técnico CPRN2/DAIA3/402/2007, e, agora, esta promovendo as ações estabelecidas nesta LI com vistas a obter a licença ambiental de operação (LO).

Legenda
  1. ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica –ANEEL, órgão governamental que detêm a incumbência de regular as atividades relacionados com a produção e a comercialização de energia elétrica no país.
  2. CPRN – Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais
  3. DAIA – Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental

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